Estatuto

ESTATUTO PIA SOCIEDADE DE SÃO FRANCISCO DE SALES

CAPÍTULO I
DA SOCIEDADE E SEUS FINS
– A Pia Sociedade de São Francisco de Sales, também designada pela sigla SDB, Salesianos de Dom Bosco, constituída em 13 de fevereiro de 2019, é uma congregação que compõe a família salesiana um conjunto de diferentes instituições e movimentos católicos que se propõem a seguir a espiritualidade e a missão propostas por Dom Bosco. Como essa espiritualidade se fundamenta nos escritos de São Francisco de Sales, que propôs a alegria como caminho de santidade.
– Os SDB funcionará por tempo indeterminado; provisoriamente tem sede e foro na cidade de Turim, Itália, e poderá se estabelecer, onde convir, na Itália ou no exterior, em todas as cidades onde as autoridades eclesiais precisarem desta sociedade, de suas orações, de seu amor por Nossa Senhora Auxiliadora aquela quem tudo fez , São João Bosco e pela Igreja. Estará sempre em comunhão e obediência à autoridade eclesiástica responsável pela SDB, o responsável pelo setor de Internet. Poderá associar-se a outras entidades na comunhão dos santos da Igreja Católica para prestar serviço.
.- Os SDB tem por fim a formação vocacional, humana, eclesial, comunitária e espiritual dos cristãos, sobretudo os cristãos mais jovens, para que todos realizem bem a grande vocação missionária da Igreja de evangelizar e testemunhar a santidade amando a Deus e ao próximo com a própria vida; baseando-se nas frases de Dom Bosco “Aja de modo que, pelas suas ações e pelas suas palavras, qualquer pessoa saiba que você procura o bem das almas” e “Nossa vida é um presente de Deus e o que fazemos dela é o nosso presente a Ele”

- O salesianos desejam prestar um serviço às comunidades eclesiais, religiosas, seminários e famílias existentes na Igreja, de apoio espiritual e científico quanto à formação humana, psicológica e vocacional dos casais e jovens nas famílias cristãs e das pessoas consagradas nas comunidades religiosas e dos sacerdotes nas dioceses e Arquidioceses.

CAPÍTULO II
FUNCIONAMENTO GERAL DA SOCIEDADE – MEMBROS
  1. NOVIÇOS E SEMINARISTAS
    1. Serão admitidos como vocacionados dos salesianos homens católicos praticantes, crismados, voluntário, dispostos a se doar pelas juventudes que tanto carecem de atenção nesse mundo.
    2.  É obrigatória a presença do vocacionado em todas as formações sobre carisma e noviçado.
    3. Na condição de Noviço a primeiro momento ele será formado de maneira salesiana para por fim decidir ser apenas: Irmão de Voto Perpétuo ou Sacerdote.
      1. Ressalta-se que o Sacerdote também faz o voto perpétuo.
      2. A formação deve variar de 1 um mês a 2 meses.
      3. A solenidade de voto perpétuo: DEVE ser presidida pelo reitor-mor ou inspetor nacional, regional, provincial.
      4. A ordenação de diaconal, presbiterial: DEVE ser presidida por um bispo dos Salesianos e sem a possibilidade pelo da Diocese onde reside a presença salesiana.

  1. PADRES, DIÁCONOS E IRMÃOS PERPÉTUOS.
    1. Serão admitidos Padres, Diáconos e Irmãos obedecendo os Subitens 1.2 e 1.3.
    2. Deverão respeitar as ordens de sua inspetoria e do capítulo-geral.
    3. Os padres:
      1. Devem fazer:
        1. Direção Espiritual da Juventude.
        2. Celebrar missas em suas respectivas paróquias da inspetoria.
        3. Exercer a função sacerdotal de forma harmoniosa com a diocese em que reside sua paróquia.
      2. Podem
        1. chegar ao nível de: Inspetor, Conselho e até Reitor-Mor por consenso do Capitulo Geral.
        2. ser convocados ao Sacro Colégio Episcopal a mercê da Santa Sé.
        3. Podem ser criados cardeais a mercê da Santa Sé.

  1. INSPETORES
    1. Serão admitidos somente aqueles PADRES que forem nomeados pelo conselho por meio de suas obras a serviço da Santa Igreja de Deus e ao Salesianos.
    2. Responsáveis por cada Inspetoria Nacional(Espécime de Diocese/Responsável por todo o país em questão) e Inspetoria Regional(Vicariatos/Regiões compostas por estados).
    3. É DEVER dos inspetores fazerem relatórios mensais de como andam suas inspetorias e repassar ao capitulo geral.

  1. CONSELHEIROS/MEMBROS DO CAPITULO GERAL
    1. Só pode ter como membros do conselho 10 padres.
    2. Serão admitidos novos sobre a indicação do Reitor-Mor da Congregação.
    3. Com função semelhante ao de cardeais os conselheiros elegem entre eles o “Sucessor de Dom Bosco no Habbo” ou assim também chamado o “Reitor-Mor”
    4. Os membros do conselho DEVEM ser somente PADRES assim como Dom Bosco e como a Congregação na Realidade.
    5. Os membros reunidos podem fazer alterações no estatuto aqui presente.

  1. O SUCESSOR DE DOM BOSCO/ REITOR MOR.
    1. Será escolhido por meio de uma votação aberta no Capítulo-Geral em Turim.
      1. Na presença de um escrutinador da Santa Sé a votação pode ser secreta.
    2. À ele cabe ser Dom Bosco no meio da Congregação presidir solenidades de votos perpétuos e nomear inspetores.
    3. O Sucessor também chamado de ReitorMor DEVE:
      1. Criar uma estréia assim como na realidade contudo semestralmente.
      2. Visitar todas as inspetorias em 2 meses.
      3. Ter com Sumo Pontífice trimestralmente.
      4. Convocar reuniões periódicas com os conselheiros.
      5. Votos de obediência à Santa Sé.
    4. O sucessor pode manejar e remanejar inspetores, párocos, reitores de basílicas salesianas e vetar ordens do Capitulo-Geral.
§ 1º - o membro que se ausentar por mais de 2(duas) jornadas missionárias consecutivas da sociedade, sem justificativa, será considerado desistente ou excluído da mesma;
§ 2º - o membro que desistir da sociedade não terá direito de levar de volta algum bem patrimonial ou objeto de valor que tenha doado à comunidade quando entrou.
§ 3º - todo e qualquer objeto doado a sociedade faz parte do patrimônio da sociedade, exceto os objetos de cunho profissional de cada membro;
§ 4º - todo e qualquer membro da sociedade deve obediência ao reitor-mor.
– Os presbíteros do salesianos devem orar e fazer direção espiritual dos jovens e dos vocacionados que se inserem na sociedade.
- Os membros de votos perpétuos devem fazer o trabalho de evangelização por meio de movimentos salesianos, diocesanos e arquidiocesanos mediante a ciência do reitor-mor da congregação.
– Compete aos membros integrantes dos Salesianos:
I – Participar de reuniões, intercessão, retiros e eventos promovidos pela mesma;
II – Promover, dentro da Igreja Católica Apostólica Romana (ICAR), uma mentalidade Salesiana.
III – Disseminar material de orientação vocacional, através de site próprio veiculado pela Internet e em missões nas mais diversas localidades para enriquecer a vida de todos os cristãos para atingirmos a santidade na Igreja.
IV – Interagir, pro ativamente, com os demais membros.
V – Auxiliar no discernimento vocacional dos atendidos pela sociedade;
VI – Orientar para a identificação do carisma da congregação dos atendidos;
VII – Auxiliar na solução das crises vocacionais dos atendidos;
VIII – Acatar as orientações do Capítulo-Geral;
IX – Eleger um inspetor para o capítulo quando houver eleição.

CAPÍTULO III
DEMAIS ATIVIDADES

- Assim como na realidade os Salesianos aqui no habbo também se voltarão a educação dos Habbianos com escolas, faculdades, centros universitários e etc.
- Serão atendidas em grupos as atividades de formação humana e vocacional,  realizadas através de encontros de casais e retiros espirituais para jovens nas paróquias solicitadas.
- Serão atendidas em grupos as atividades de formação humana e vocacional, realizadas através de encontros ou retiros para os consagrados nas comunidades religiosas e sacerdotes
– Os Salesianos manterão um site na Internet, para divulgação de literatura específica espiritual, e propaganda dos retiros e encontros para a orientação pessoal dos atendidos nas paróquias, inspetorias que nos solicitam; além de correio eletrônico, via Internet, para atendimento e orientação vocacional e espiritual.

Turim, 13 de fevereiro de 2019

Pe. Miguel Bosco Vicceri
Conselheiro do Capitulo-Geral

Pe. Cardos Emanvel Ravassi
Conselheiro do Capitulo-Geral

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